DIVULGADA A NOVA PORTARIA DO AUMENTO DO INCENTIVO DOS AGENTES DE SAÚDE EM TODO BRASIL, COM O VALOR RETROATIVO A JANEIRO/2014.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 314, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 05/03/2014 (nº 43, Seção 1, pág. 44)
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O MINISTRO
DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I
e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando
a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do
Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o
financiamento da atenção básica; e
considerando
a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de
custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art.
1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente
Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês o valor do incentivo financeiro
referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de
Saúde da Família.
Parágrafo
único - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela
extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de
equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim,
no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo
fixado no "caput" deste artigo.
Art.
2º - Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção
Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de
Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
FONTE: http://bioacs.blogspot.com.br

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