TRIBUNAL DE CONTAS E MP DECIDE QUE PREFEITOS DEVEM PAGAR AOS ACS INCENTIVO ADICIONAL DO FINAL DO ANO!
14/01
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No
dia de ontem o Governo Federal através do FNS realizou o repasse do
INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a
portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por
ACS.
Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores
públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS
receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já
tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que
essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.
Para a
maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar
referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura
do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição
de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para
o PSF etc.
Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás
manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições
chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO
ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou
qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do
incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O
Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao
pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o
um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos
profissionais ACS.
A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE,
desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do
INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e
muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando
integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante
variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como
incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram
Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS
de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras
goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu,
Nerópolis etc.
Dessa forma, a assessoria jurídica da CONACS
orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus
gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo
que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após
15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de
pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial. Mais informações
através do e-mail conacs2011@hotmail.com ou pelos telefones 62 3505-1315
(FAX) e 62 9949-8365.
Texto: Elane Alves de Almeida

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